Pelo presente EDITAL, na forma estatutária vigente, no uso de suas atribuições, o Sr. Presidente faz saber:
A - DO CANDIDATO:
1 – Ficam convocados todos os associados desta entidade sindical para participarem do processo eleitoral que
elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o período 2022/2026 com posse em 31/08/2022, podendo
ser votado todos que sejam filiados, e que estejam quites com seus direitos e obrigações de forma consecutiva e
ininterrupta até 12 (doze) meses anteriores ao momento da inscrição da candidatura.
B – DO ELEITOR:
2 – O exercício do voto é assegurado a todo associado da ativa ou aposentado que esteja associado até 12 (doze)
meses da data do pleito e quite no dia das eleições com suas obrigações sindicais.
C – DO PROCESSO ELEITORAL:
3 – As chapas que concorrerem às eleições deverão ser inscritas na sede da entidade até 30 (trinta) dias após a
data da publicação do edital das eleições, com todos os cargos devidamente preenchidos (titulares e suplentes),
como define o artigo 13 (treze) do presente Estatuto, inclusive com os Membros do Conselho Fiscal (artigo 24
do Estatuto), não sendo aceita a inscrição de chapas com nominata incompleta ou com nomes ocupando mais de
um cargo, tudo nos termos deste Estatuto ou do presente Edital.
4 – Concorrendo apenas uma chapa, será declarada vitoriosa com qualquer número de votos. Havendo apenas 02
(duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Havendo 03 (três) ou
mais chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver o maior número de votos válidos. Em caso de empate, as
chapas mais votadas disputarão nova eleição no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
5 – As eleições realizar-se-ão através de escrutínio secreto no dia 22/08/2022 no horário compreendido entre as
10h e 18:30h nos seguintes locais: Sala de Lazer da Refinaria de Petróleo Riograndense, situada à rua Eng.
Heitor Amaro Barcellos 551, para os associados da ativa e no Salão de Festas do SINDIPETRO/RG, situado a
rua Lino Neves 689, para os associados aposentados.
6 – A apuração dos votos será realizada a partir das 18h30min, do dia 22/08/2022, na sede do sindicato aonde
serão entregues as 2 (duas) urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos fiscais para contagem dos votos.
7 - As inscrições das chapas deverão vir acompanhadas de ofício e encaminhadas à presidência do
SINDIPETRO/RG, solicitando a inscrição ao processo eleitoral, acompanhada da ficha de qualificação
individual do associado, e a ficha de adesão à candidatura, também individual, com firma reconhecida com prazo
não superior a 30 (trinta) dias no momento da inscrição, sendo que os modelos das mesmas encontram-se à
disposição dos interessados na secretaria do sindicato, em caso de dúvida sobre a condição eletiva de algum
candidato, poderá ser solicitada documentação complementar do mesmo.
8 – As questões omissas e não previstas com procedimento próprio pelo Estatuto vigente serão regidas pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Rio Grande, 1º de julho de 2022.
Claudemir das Neves Costa
Presidente do SINDIPETRO/RG