Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande

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NOTÍCIAS

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ACT - Notícias

Prezados trabalhadores,

 

Dando continuidade à transparência das informações sobre andamento do dissídio, informamos que a empresa procurou este Sindicato no último dia 22.09.2016 (quinta -feira à tarde) para ofertar “reajuste salarial” de 67,8% do salário por conta dos créditos dos trabalhadores em razão do referido processo.

Passamos a proposta para o jurídico analisar, tendo sido levantadas e reformuladas as seguintes redações:

a) não se trata de reajuste salarial, pois não haverá reflexos nos meses seguintes, trata-se apenas de antecipação salarial por conta destes créditos. Assim, um protoclo de acordo com este nome pode levar ao entendimento que estaríamos fazendo acordo sobre este título, o que não é verdade;

b) a emp resa retirou o direito de todos os trabalhadores que entraram no ano de 2016 de receber tais diferenças, no entanto, os trabalhadores, por exemplo, que recebem o piso salarial, tem direito às diferenças pois se tivéssemos fechado o ACT até 31.12.2015, estes trabalhadores certamente estariam recebendo o equivalente ao piso corrigido.

c) além disso, a submissão de um novo acordo parcial poderia causar tumulto processual e fazer com que a apreciação do pedido de fundo (reajuste + vale) seja novamente protelado com renovação de novos prazos até que o processo seja novamente inserido em pauta.

Entretanto, sensibilizado com as dificuldades da categoria, o Sindicato propôs, então, a formalização de um acordo de a ntecipação por conta da PLR, já que o percentual do salário ofertado é bem inferior ao valor estimado da PLR e não causaríamos nenhum entrave no processo de dissídio.

Recebemos dia 26.09.2016 a negativa da proposta formulada pelo Sindicato, permanecendo a proposta inicial da empresa qual seja: a) antecipação de 67,8% do salário de setembro a título de reajuste salarial; Pagamento em outubro de 2016; b) Contratados admitidos em 2016 não tem direito a estes diferenças; c) acordo deverá ser protocolado e submetido à homologação dentro do processo de dissídio.

Nestes termos, o Sindicato entende que não é viável a proposta, até porque a emp resa só a garantiu até o dia 26.09.2016, inexistindo tempo hábil para a chamada de assembleia pois entendemos que quem tem que decidir é a categoria juntamente com o sindicato.

 

 

 

 

 

 

 

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