ENQUADRAMENTO SINDICAL. ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.
Demonstrada a terceirização ilícita de atividades essenciais para a consecução dos objetivos econômicos da empresa, tem direito o trabalhador terceirizado à isonomia de benefícios concedidos em relação aos empregados da tomadora de serviços.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA REFINARIA DE PETRÓLEO RIOGRANDENSE S/A. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para, observada a prescrição pronunciada e reconhecendo seu direito à isonomia salarial aos empregados da Petrobras ocupantes do cargo de Técnico de Operação – nível médio, condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento de: (1) diferenças salariais pela considerações do salário básico dos Técnicos de Operações – nível médio, segundo disposto nas normas coletivas aplicáveis aos empregados da Petrobras, conforme apurado em liquidação, com integração em adicional de periculosidade, adicional noturno, "adicional de turno", horas extras, repousos semanais e feriados, "horas de interjornada", férias com 1/3, abonos, aviso prévio, "adicional de férias", 13º salários, FGTS com 40%; (2) diferenças salariais pelo cômputo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR correspondente ao cargo de técnico de operação, nível médio, conforme apurado em liquidação com base nas normas coletivas entabuladas pela Petrobras, com integrações em adicional de periculosidade, adicional noturno, "adicional de turno", horas extras, repousos semanais e feriados, "horas de interjornada", férias com 1/3, abonos, aviso prévio, "adicional de férias", 13º salários, FGTS com 40%; (3) diferenças de adicional por tempo de serviço, conforme apurado em liquidação com base nos recibos de pagamento acostados aos autos e nas normas coletivas firmadas pela Petrobras, com integrações em adicional de periculosidade, adicional noturno, "adicional de turno", horas extras, repousos semanais e feriados, "horas de interjornada", férias com 1/3, abonos, aviso prévio, "adicional de férias", 13º salários, FGTS com 40%; diferenças de PLR pela consideração dos valores (4) praticados pela Petrobras, conforme regras fixadas nas normas coletivas por ela subscritas; (5) "gratificação de contingente", conforme valores apurados em liquidação e de acordo com as regras dispostas nas normas coletivas firmadas pela Petrobras; (6) "gratificação de férias", conforme valores apurados em liquidação e de acordo com as regras dispostas nas norma coletivas firmadas pela Petrobras. Devidos juros e correções monetárias na forma da lei. Autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis.